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Exame Admissional: Quando Fazer e o que é Avaliado?

Opus Saúde
Exame Admissional: Quando Fazer e o que é Avaliado?

O exame admissional é um dos requisitos mais importantes no processo de contratação de um colaborador. Previsto na NR-07, ele garante que o trabalhador esteja apto para exercer suas atividades de forma segura, reduzindo riscos ocupacionais desde o primeiro dia. Em regiões com grande concentração industrial e logística, como Jundiaí e cidades próximas, o exame admissional cumpre papel fundamental na prevenção de doenças, acidentes e afastamentos futuros.

Esse exame não deve ser visto apenas como uma exigência legal, mas como parte essencial da gestão de saúde ocupacional. Ele contribui para identificar fatores individuais que possam interferir no desempenho da função e auxilia na adoção de medidas preventivas mais eficientes.

O que é o Exame Admissional?

O exame admissional é uma avaliação clínica obrigatória realizada antes que o colaborador inicie suas atividades na empresa. Seu objetivo é verificar se o indivíduo está apto física e mentalmente para desempenhar a função pela qual foi contratado.

A aptidão é determinada por meio do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, documento que registra se o trabalhador está:

  • Apto: não apresenta limitações impeditivas para a função.
  • Inapto: possui condição que impede o exercício seguro da atividade.

O ASO admissional também faz parte das obrigações do eSocial SST, integrando o evento S-2220 relacionado ao monitoramento da saúde do trabalhador.

Quando o Exame Admissional deve ser realizado?

A NR-07 estabelece que o exame admissional deve ocorrer antes do início das atividades do colaborador. O profissional não pode assumir a função, operar máquinas, realizar treinamentos práticos ou acessar áreas de risco sem a emissão do ASO.

Empresas de Jundiaí e região próxima costumam ter processos seletivos dinâmicos, especialmente nos setores industriais e logísticos, o que demanda agilidade nessa etapa para evitar atrasos na integração do novo colaborador.

O que é avaliado no Exame Admissional?

O conteúdo do exame admissional depende dos riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e das funções desempenhadas. Em geral, o exame é composto por:

Avaliação Clínica

Inclui anamnese completa, histórico médico, queixas atuais, estilos de vida, uso de medicamentos e aspectos psicossociais, além do exame físico.

Exames Complementares (quando exigidos)

De acordo com os riscos da função, podem ser incluídos:

  • Audiometria
  • Espirometria
  • Acuidade visual
  • Eletrocardiograma
  • Exames laboratoriais
  • Raio-X de tórax

Cada um desses exames é solicitado conforme exposição a ruído, poeira, agentes químicos, esforço físico, movimentação repetitiva, condução de veículos, entre outros fatores presentes nos ambientes de trabalho da região.

Análise da função e riscos associados

O médico examinador avalia as atividades que o trabalhador irá desempenhar e verifica se existem condições clínicas que possam comprometer a segurança.

Conclusão e emissão do ASO

Após todas as etapas, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional, documento que libera o colaborador para iniciar sua função.

O exame admissional protege a saúde do colaborador e reduz riscos operacionais, sendo peça-chave para uma contratação segura e responsável.

Por que o Exame Admissional é tão importante?

Além de obrigatório, o exame admissional desempenha várias funções estratégicas dentro da empresa:

  • Ajuda a evitar acidentes e afastamentos futuros.
  • Identifica condições pré-existentes que podem exigir atenção especial.
  • Reduz o risco de passivos trabalhistas.
  • Garante adequação da função às capacidades do trabalhador.
  • Fortalece a prevenção e melhora o ambiente de trabalho.

Em cidades como Jundiaí e região próxima, onde há forte presença de indústrias, centros de distribuição e transportadoras, o exame admissional auxilia empresas a manter um processo seletivo seguro e operacionalmente eficiente.

Diferença entre Exame Admissional e Demais Exames Ocupacionais

O exame admissional é apenas o primeiro passo da rotina ocupacional prevista na NR-07. Ele se diferencia dos demais exames por sua finalidade:

  • Admissional: realizado antes do início das atividades.
  • Periódico: ocorre durante o vínculo para monitorar a saúde.
  • Retorno ao trabalho: realizado após afastamento.
  • Mudança de função: necessário quando há alteração nos riscos da atividade.
  • Demissional: realizado no término do contrato.

Todos têm objetivos específicos, mas trabalham juntos para proteger o colaborador durante toda sua jornada laboral.

Conclusão

O exame admissional é uma etapa crucial no processo de contratação. Ele garante que o trabalhador inicie suas atividades com segurança e que a empresa esteja em conformidade com as exigências da legislação de Saúde e Segurança do Trabalho. Em regiões produtivas como Jundiaí, realizar esse exame de forma responsável e criteriosa traz benefícios diretos para a empresa, para o colaborador e para a prevenção ocupacional.

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Opus Saúde

Sobre o autor:

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