A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas brasileiras com empregados regidos pela CLT passam a ter a obrigação legal de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), nos mesmos moldes em que já fazem com os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A mudança é resultado da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), oficializada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e com prazo punitivo confirmado pela Portaria MTE nº 765/2025.
Mais do que uma exigência documental, a atualização da NR-1 estabelece um novo padrão de diligência para o empregador e abre um vetor relevante de responsabilização em ações trabalhistas e previdenciárias. Empresas de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Barueri, Osasco, Embu das Artes, Campinas e da Zona Oeste de São Paulo precisam agir agora para evitar multas, interdições e passivos relacionados ao adoecimento mental dos colaboradores.
Neste guia, você encontra tudo o que precisa saber sobre a nova NR-1, os riscos psicossociais, o cronograma de fiscalização, as obrigações concretas das empresas e o passo a passo prático para adequar o PGR antes que a Auditoria-Fiscal do Trabalho comece a autuar.
Índice
- 1. O que mudou na NR-1 com a Portaria MTE 1.419/2024
- 2. O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho
- 3. Prazo, fase orientativa e início da fiscalização punitiva
- 4. Obrigações concretas das empresas a partir de maio de 2026
- 5. Penalidades, multas e responsabilização do empregador
- 6. Passo a passo para adequar o PGR aos riscos psicossociais
- 7. Integração com a NR-17 e a Avaliação Ergonômica Preliminar
- 8. Impacto nas empresas de Jundiaí, Campinas e região
- 9. Como a Opus Saúde apoia sua empresa na adequação
- 10. Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais
1. O que mudou na NR-1 com a Portaria MTE 1.419/2024
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou a redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, isso significa que as empresas deixam de tratar saúde mental como uma iniciativa voluntária e passam a ser obrigadas a documentar a identificação, a avaliação e o controle desses riscos dentro do PGR.
A mudança parte de um dado preocupante: segundo o Ministério da Previdência Social, os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024, e mais de 400 mil trabalhadores foram afastados em 2024 por doenças psicossociais. O cenário tornou inviável continuar tratando ansiedade, depressão e burnout como questões periféricas no ambiente corporativo.
A nova NR-1 não cria um programa separado: ela integra o tema ao próprio PGR, exigindo metodologia documentada, plano de ação e revisão periódica. A omissão deixa de ser apenas uma falha de gestão e passa a ser, formalmente, descumprimento de norma regulamentadora.
2. O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Diferentemente dos riscos físicos (ruído, calor, vibração), químicos (poeiras, vapores) ou biológicos (vírus, bactérias), os riscos psicossociais são fatores invisíveis presentes na organização, na gestão e nas relações de trabalho, com potencial de causar danos à saúde mental, física e social do trabalhador.
Entre os principais riscos psicossociais que precisam constar no PGR estão:
- Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas;
- Metas inalcançáveis ou pressão extrema por resultados;
- Assédio moral e sexual e violência no ambiente de trabalho;
- Baixa autonomia e ausência de poder de decisão;
- Falta de suporte da liderança e comunicação inadequada;
- Conflitos interpessoais não resolvidos;
- Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional;
- Insegurança no emprego e instabilidade contratual;
- Discriminação e desigualdade de tratamento;
- Trabalho monótono ou repetitivo sem reconhecimento.
Esses fatores, quando não controlados, podem evoluir para quadros clínicos com CID reconhecido, como burnout (CID-11 QD85), transtornos de ansiedade e depressão — todos passíveis de caracterização como doença ocupacional, com emissão de CAT, estabilidade acidentária e ação regressiva do INSS.
3. Prazo, fase orientativa e início da fiscalização punitiva
O cronograma definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) seguiu dois marcos importantes:
- 26 de maio de 2025: entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, com caráter orientativo e educativo;
- 26 de maio de 2026: início da fiscalização punitiva pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com aplicação de multas e demais sanções.
Ou seja, a janela de 12 meses concedida pela Portaria MTE nº 765/2025 já se encerrou. A partir de agora, empresas sem o PGR atualizado para contemplar riscos psicossociais ficam sujeitas a autuações em qualquer inspeção do trabalho.
Importante destacar: o Ministério Público do Trabalho (MPT) já vinha atuando independentemente do cronograma do MTE, instaurando inquéritos civis e firmando termos de ajustamento de conduta em casos de adoecimento mental ocupacional — especialmente em setores com alto índice de afastamentos.
4. Obrigações concretas das empresas a partir de maio de 2026
A nova NR-1 estabelece uma série de obrigações documentais e operacionais para o empregador. Entre as principais:
- Diagnóstico inicial dos riscos psicossociais existentes em todos os cargos e setores;
- Metodologia formal de avaliação, com critérios objetivos de classificação de riscos;
- Inclusão dos riscos psicossociais no PGR, com plano de ação documentado;
- Revisão do PGR a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas nos processos de trabalho;
- Capacitação de lideranças para identificação precoce de sinais de adoecimento;
- Implantação de canais de escuta e denúncia de assédio;
- Programa de apoio psicológico (PAE) ou parcerias com serviços de saúde mental;
- Integração com o PCMSO, garantindo que os exames ocupacionais contemplem aspectos psicossociais;
- Documentação de todas as medidas adotadas, com registros auditáveis pela fiscalização.
Empresas com sistemas de gestão de SST certificados (como ISO 45001) podem ter prazo estendido de até três anos para determinados ajustes, conforme prevê a própria portaria.
5. Penalidades, multas e responsabilização do empregador
O descumprimento das novas exigências da NR-1 expõe a empresa a múltiplas frentes de risco:
- Multas administrativas graduadas conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, podendo ultrapassar R$ 6.000,00 por item descumprido;
- Interdição de setores ou da operação em casos graves;
- Aumento do passivo trabalhista, com ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de adoecimento mental;
- Ações regressivas do INSS em casos de afastamento por doença ocupacional reconhecida;
- Responsabilização civil e criminal de gestores em casos extremos;
- Reflexos reputacionais, com impacto direto em contratos, licitações e atração de talentos.
Levantamentos do setor já apontam mais de 5 mil ações na Justiça do Trabalho discutindo riscos psicossociais desde 2014. Com a nova NR-1, esse número tende a crescer exponencialmente — agora com respaldo normativo claro para o trabalhador.
6. Passo a passo para adequar o PGR aos riscos psicossociais
A adequação à nova NR-1 exige um processo estruturado. Veja o roteiro que aplicamos junto às empresas atendidas pela Opus Saúde:
6.1 Diagnóstico inicial
Aplicação de instrumentos validados (questionários, entrevistas, análise de indicadores de absenteísmo e turnover) para mapear os principais fatores psicossociais presentes na organização.
6.2 Avaliação técnica dos riscos
Classificação dos riscos identificados em níveis de severidade, com base em metodologia documentada e referências reconhecidas, como o modelo COPSOQ ou as diretrizes da OIT.
6.3 Atualização formal do PGR
Inserção dos riscos psicossociais no inventário de riscos do PGR, com descrição, fonte geradora, medidas de controle existentes e plano de ação para os pontos críticos.
6.4 Implementação de medidas de controle
Ações concretas como redesenho de processos, revisão de metas, treinamento de lideranças, criação de canais de escuta e oferta de apoio psicológico.
6.5 Integração com PCMSO e exames ocupacionais
Adequação do PCMSO para contemplar avaliações psicossociais nos exames admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho, garantindo rastreabilidade clínica.
6.6 Monitoramento contínuo
Estabelecimento de indicadores (absenteísmo, CATs emitidas, afastamentos por CID F, clima organizacional) e revisão bienal do programa.
7. Integração com a NR-17 e a Avaliação Ergonômica Preliminar
A nova redação da NR-1 determina que a análise dos riscos psicossociais deve dialogar diretamente com a NR-17 (Ergonomia), especialmente com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Isso significa que aspectos como ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas, organização da jornada e fatores cognitivos passam a ser tratados de forma integrada, e não em silos.
Empresas que já mantêm a AEP atualizada partem em vantagem na adequação, pois muitos dos fatores ergonômicos organizacionais já mapeados se conectam diretamente aos riscos psicossociais agora exigidos pelo PGR.
8. Impacto nas empresas de Jundiaí, Campinas e região
A região metropolitana de Jundiaí e o entorno de Campinas, Itupeva, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Barueri, Osasco, Embu das Artes e Zona Oeste de São Paulo concentram um perfil industrial e logístico intenso — com forte presença de centros de distribuição, indústrias de transformação, polos farmacêuticos, escritórios corporativos e prestadores de serviço. São exatamente os setores com maior incidência de afastamentos por sobrecarga, metas agressivas e jornadas extensas.
Para essas empresas, o desafio é duplo: além da adequação documental ao PGR, é preciso construir uma cultura de prevenção que se sustente no longo prazo. A boa notícia é que muitas das medidas exigidas pela nova NR-1 — como canais de escuta, capacitação de lideranças e programas de apoio psicológico — geram retorno direto em produtividade, redução de turnover e atração de talentos.
9. Como a Opus Saúde apoia sua empresa na adequação
A Opus Saúde oferece suporte técnico completo para empresas de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Barueri, Osasco, Embu das Artes, Campinas e São Paulo (Zona Oeste) na adequação à nova NR-1. Nossos serviços incluem:
- Diagnóstico inicial e mapeamento de riscos psicossociais;
- Elaboração e atualização do PGR com inclusão dos novos fatores;
- Revisão do PCMSO para integração com a NR-1 atualizada;
- Capacitação de lideranças e equipes de RH;
- Atendimento in company para agilidade na execução;
- Assistência técnica em processos trabalhistas relacionados ao tema;
- Acompanhamento contínuo de indicadores e revisão bienal do programa.
Nossa atuação combina responsabilidade técnica, agilidade e proximidade com cada cliente — protegendo vidas, reduzindo riscos e simplificando a gestão da saúde ocupacional.
10. Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais
Quando entra em vigor a fiscalização punitiva da nova NR-1?
A fiscalização com aplicação de multas começou em 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025. A partir dessa data, a Auditoria-Fiscal do Trabalho passou a autuar empresas que não tenham incluído os riscos psicossociais no PGR.
Toda empresa precisa se adequar ou apenas as de grande porte?
Todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor, são obrigadas a adequar o PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 podem adotar formatos simplificados, mas a obrigação existe.
O burnout pode ser caracterizado como doença ocupacional?
Sim. O burnout possui CID próprio (QD85 na CID-11) e, quando relacionado ao trabalho, pode ser caracterizado como doença ocupacional, gerando emissão de CAT, estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno e abertura de auxílio-doença acidentário (B91).
Qual a diferença entre risco psicossocial e estresse comum no trabalho?
O estresse pontual é uma resposta natural a demandas. O risco psicossocial é um fator estrutural do ambiente, da organização ou das relações de trabalho que, quando crônico, pode causar adoecimento. A NR-1 exige a gestão dos fatores estruturais — não da reação individual.
O Ministério Público do Trabalho pode fiscalizar antes do prazo do MTE?
Sim. O MPT atua independentemente do cronograma da Inspeção do Trabalho e já instaurou inquéritos civis e firmou termos de ajustamento de conduta em casos de adoecimento mental ocupacional desde antes de maio de 2026.
Quanto custa adequar o PGR aos riscos psicossociais?
O custo varia conforme o porte da empresa, o número de funções avaliadas e a estrutura existente. Em geral, é significativamente menor do que o custo de uma única autuação ou ação trabalhista por adoecimento mental. A Opus Saúde elabora orçamentos personalizados após diagnóstico inicial.
Empresas com certificação ISO 45001 têm prazo diferenciado?
Sim. A Portaria MTE 1.419/2024 prevê que organizações com sistemas de gestão de SST certificados podem ter prazo estendido de até três anos para determinados ajustes. É importante consultar um profissional de SST para verificar o enquadramento específico.
Conclusão: agir agora é proteger sua empresa
A nova NR-1 representa uma das mais relevantes mudanças regulatórias da última década em Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil. Mais do que cumprir uma obrigação documental, adequar o PGR aos riscos psicossociais é proteger colaboradores, reduzir passivos e construir um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e resiliente.
Empresas que tratarem o tema com seriedade técnica estarão à frente — tanto na conformidade legal quanto na atração e retenção de talentos. As que adiarem a adequação correm o risco de descobrir, da pior forma, que o custo da omissão é muito maior do que o investimento em prevenção.
A Opus Saúde está pronta para apoiar sua empresa em todas as etapas dessa adequação, com responsabilidade técnica, agilidade e atendimento humanizado. Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp e solicite um diagnóstico inicial gratuito do seu PGR.